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ProAfR no REsp 202503745930 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2235680
- Registro
- 202503745930
- Classe
- PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2026-06-02
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 02/06/2026
Ementa
PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE
CONTROVÉRSIA. ASTREINTES. PARÂMETROS PARA AFERIÇÃO DA
RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE DO MONTANTE ACUMULADO.
DEFINIÇÃO SOB O RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. VIABILIDADE
DA FIXAÇÃO DE TESE CONCENTRADA E DE EFEITOS VINCULANTES.
1. Delimitação da controvérsia: Para os efeitos dos arts. 927 e
1.036 do CPC, propõe-se a afetação do seguinte tema repetitivo:
"Definir parâmetros de aferição de razoabilidade e de
proporcionalidade na fixação e no montante acumulado de multa
cominatória (astreintes), considerando-se o valor diário inicial e a
obrigação principal buscada na ação, frente à prestação imposta."
2. RECURSO ESPECIAL AFETADO AO RITO DO ART. 1.036 DO CPC/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.