← Jurioteca
RMS 202600669446 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 78525
- Registro
- 202600669446
- Classe
- RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA.
INEXISTÊNCIA DE EFETIVA AMEAÇA DE LESÃO À DIREITO. ACÓRDÃO RECORRIDO
COM BASE EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE PARA MANTER A DECISÃO.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. APLICABILIDADE DA SÚMULA N. 283 DO STF.
DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO. RECURSO ORDINÁRIO NÃO
CONHECIDO.
1. Na origem: mandado de segurança impetrado pelo Recorrente,
servidor público estadual, contra ato atribuído ao Secretaria de
Estado da Administração - SEAD, objetivando assegurar o direito à
aposentadoria voluntária com proventos integrais, sob a égide das
regras de transição previstas no art. 6º da Emenda Constitucional n.
41/2003, art. 3º da EC n. 47/2005 e art. 39 da Lei Estadual n.
915/2005.
2. O detido exame das razões do recurso ordinário evidencia que a
parte recorrente não desenvolveu argumentação visando desconstituir
os fundamentos do acórdão recorrido, especialmente o de que o
direito pleiteado já foi apreciado e satisfeito em outra ação
judicial, ou seja, não impugnou especificamente as razões de
decidir. Portanto, incide o óbice da Súmula n. 283 do STF ("É
inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida
assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange
todos eles").
3. O mandado de segurança, ainda que preventivo, não se presta a
assegurar decisão judicial favorável acerca de evento futuro e
incerto, sem a demonstração de efetiva ameaça de lesão a direito
líquido e certo imputável à autoridade apontada como coatora.
4. No caso, o impetrante não logrou demonstrar a existência de ato
concreto e iminente apto a vulnerar seu direito, tampouco o justo
receio da prática de ato ilegal; o que se verifica, em verdade, são
meras conjecturas.
5. Recurso ordinário não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.