← Jurioteca
EDcl no REsp 202404584271 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2248144
- Registro
- 202404584271
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022, II, DO CPC.
OMISSÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS RECURSAIS. EMBARGOS
ACOLHIDOS.
1. Verificada a ausência de manifestação acerca da majoração dos
honorários advocatícios recursais, impõe-se o acolhimento dos
aclaratórios para integração do acórdão.
2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC, é devida a majoração da
verba honorária quando presentes, cumulativamente, a vigência do
CPC/2015, a existência de condenação honorária na origem e o
desprovimento integral do recurso interposto.
3. Honorários advocatícios majorados em 5% (cinco por cento) sobre o
percentual anteriormente arbitrado pelo Tribunal de origem,
observados os limites legais.
4. Embargos de declaração acolhidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.