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EDcl no REsp 202500993229 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2204271
- Registro
- 202500993229
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS DE
SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE.
1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de
omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como
correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios.
2. No caso, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso
especial, deixou de alterar a disciplina de custeio do processo,
embora não se aplique o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil
em desfavor da parte que não interpôs recurso perante o Superior
Tribunal de Justiça.
3. Embargos de declaração acolhidos em parte.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.