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EDcl no REsp 202500993229 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2204271
Registro
202500993229
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO EM PARTE. 1. Os embargos de declaração têm como finalidade o suprimento de omissões, o esclarecimento de dúvidas e contradições, bem como correção de erros materiais do julgado, se existentes tais vícios. 2. No caso, o acórdão embargado, ao dar provimento ao recurso especial, deixou de alterar a disciplina de custeio do processo, embora não se aplique o art. 85, § 11, do Código de Processo Civil em desfavor da parte que não interpôs recurso perante o Superior Tribunal de Justiça. 3. Embargos de declaração acolhidos em parte.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.