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AREsp 202402960813 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2720135
- Registro
- 202402960813
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. ARRESTO EXECUTIVO ON-LINE. FRUSTRAÇÃO DA
LOCALIZAÇÃO DO DEVEDOR. EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. "A jurisprudência desta Corte Superior é assente no sentido de
que, uma vez frustrada a tentativa de localização do devedor, é
possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na
aplicação analógica do art. 854 do CPC/2015, sendo prescindível que
haja o exaurimento das tentativas" (AgInt no AREsp n. 1.288.367 /RS,
relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 19/9/2022,
DJe de 4/10/2022).
II. Dispositivo
2. Agravo conhecido e recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.