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AREsp 202503911559 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3124688
- Registro
- 202503911559
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- ANTONIO CARLOS FERREIRA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL
DE ALIMENTOS. SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA N. 283/STF. FUNDAMENTAÇÃO
DEFICIENTE. SÚMULA N. 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO. RECURSO ESPECIAL
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Razões de decidir
1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte
local pronunciou-se, de forma clara e suficiente, acerca das
questões suscitadas, manifestando-se sobre todos os argumentos que,
em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.
2. "A constituição de nova família ou o nascimento de novos filhos
não afasta a necessidade de demonstração da alteração do binômio
necessidade do alimentando em face da possibilidade do alimentante
para revisão do valor dos alimentos fixado para a prole de
relacionamentos anteriores. Precedentes" (AgInt no AREsp n.
1.814.860/DF, Relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em
11/10/2021, DJe de 17/11/2021).
3. O recurso especial que não impugna fundamento do acórdão
recorrido independente e suficiente para mantê-lo, no ponto
controvertido, não deve ser admitido, a teor da Súmula n. 283/STF.
4. A deficiência na fundamentação, de modo a impedir a compreensão
da alegada ofensa ao dispositivo legal invocado, obsta o
conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF).
II. Dispositivo
5. Agravo em recurso especial desprovido. Recurso especial
parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.