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AgInt no AREsp 202404103042 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2782650
Registro
202404103042
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:08/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APELAÇÃO DESERTA. PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PONTOS. 1. Dirimidas adequadamente as questões em discussão pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º, III, e 1.022 do Código de Processo Civil 2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ 3. Indeferida a gratuidade e não recolhido o preparo, a apelação fica deserta, o que prejudica o exame dos demais pontos do recurso especial. 4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.