← Jurioteca
AgInt no AREsp 202404103042 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2782650
- Registro
- 202404103042
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:08/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. JUSTIÇA
GRATUITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. APELAÇÃO DESERTA.
PREJUDICADO O EXAME DOS DEMAIS PONTOS.
1. Dirimidas adequadamente as questões em discussão pelo Tribunal de
origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem
omissões, deve ser afastada a alegada violação dos arts. 489, § 1º,
III, e 1.022 do Código de Processo Civil
2. O acórdão recorrido baseou-se na interpretação de fatos e provas
para decidir acerca da assistência judiciária gratuita. A apreciação
dessa matéria em recurso especial esbarra na Súmula 7 do STJ
3. Indeferida a gratuidade e não recolhido o preparo, a apelação
fica deserta, o que prejudica o exame dos demais pontos do recurso
especial.
4. Agravo conhecido. Recurso especial parcialmente conhecido e,
nessa extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.