← Jurioteca

AREsp 202501908410 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2947027
Registro
202501908410
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-05-25
Data de publicação
DJEN DATA:01/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 25/05/2026

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGAS EM SUBCONTRATAÇÃO. PLANO DE GERENCIAMENTO DE RISCOS. PARADA EM ÁREA DE RISCO. COMPENSAÇÃO CONTRATUAL. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Descumprido pelo transportador o Plano de Gerenciamento de Riscos, com parada voluntária em área de risco em desconformidade com o pactuado, é válida a cláusula contratual que lhe imputa responsabilidade pelos prejuízos decorrentes do sinistro e autoriza a compensação dos valores devidos, não configurando enriquecimento sem causa da contratante. 2. É inviável, em recurso especial, o reexame do acervo fático-probatório para rediscutir a existência de culpa da transportadora, o agravamento do risco e a regularidade da compensação contratual reconhecidos pelas instâncias ordinárias, à luz da Súmula 7/STJ. 3. Agravo conhecido. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.