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AREsp 202504835733 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3128400
- Registro
- 202504835733
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA
(ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). JUROS MORATÓRIOS SOBRE PARCELAS
SUSPENSAS. COISA JULGADA E PRECLUSÃO. CLÁUSULA PENAL. ALEGAÇÃO DE
EXCESSO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PRETENSÃO VINCULADA A REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO (ART. 1.029, § 1º, DO CPC; ART. 255, § 1º, DO
RISTJ). SÚMULA 284/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que
inadmitiu recurso especial em impugnação ao cumprimento de sentença,
no qual se debate negativa de prestação jurisdicional, incidência
de juros moratórios sobre parcelas suspensas, excesso da cláusula
penal e arbitramento de honorários sucumbenciais, além de dissídio
jurisprudencial.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) há violação dos arts. 489, §
1º, IV, e 1.022 do CPC por omissão e ausência de fundamentação;
(ii) houve violação dos arts. 389, 394, 395 e 397 do CC; (iii) houve
violação dos arts. 412 e 413 do CC; (iv) houve violação dos arts.
85, §§ 1º, 2º e 6º, e 86 do CPC; e (v) há divergência
jurisprudencial.
3. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o
acórdão enfrenta, de modo suficiente e coerente, as questões
essenciais, delimitando que a liquidação e o cumprimento de sentença
se vinculam estritamente ao título executivo, sem rediscussão de
seus termos preclusos (arts. 489 e 1.022 do CPC).
4. A inclusão de juros moratórios sobre parcelas suspensas e
compensáveis, não prevista no título, encontra óbice na coisa
julgada e na preclusão, sendo insuscetível de rediscussão em
cumprimento de sentença (arts. 389, 394, 395 e 397 do CC cotejados
com o título executivo).
5. A revisão do suposto excesso da cláusula penal e o reconhecimento
de proveito econômico apto a justificar honorários demandam reexame
de planilhas e do conjunto fático-probatório, providência vedada
pelo enunciado da Súmula 7/STJ.
6. O recurso especial pela alínea c exige cotejo analítico, com
demonstração de similitude fática e indicação precisa das
circunstâncias e dispositivos legais interpretados de forma
divergente (art. 1.029, § 1º, do CPC; art. 255, § 1º, do RISTJ),
sendo insuficiente a mera transcrição de ementas, o que atrai, por
analogia, a Súmula 284/STF.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.