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AREsp 202503733392 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3062894
Registro
202503733392
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL. REQUISITOS CUMULATIVOS. ÁREA ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS E EXPLORAÇÃO FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA FAMILIAR. REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA DO EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a satisfação simultânea de dois requisitos: dimensão de até quatro módulos fiscais e efetiva exploração em regime de economia familiar. 2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de comprovação de que o imóvel é explorado pelo núcleo familiar para subsistência, sendo insindicável tal premissa em sede de recurso especial. 3. Revisar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo em recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.