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AREsp 202503733392 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3062894
- Registro
- 202503733392
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. IMPENHORABILIDADE. PEQUENA PROPRIEDADE RURAL.
REQUISITOS CUMULATIVOS. ÁREA ATÉ QUATRO MÓDULOS FISCAIS E EXPLORAÇÃO
FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ATIVIDADE AGRÍCOLA FAMILIAR.
REVISÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. ÔNUS DA PROVA DO
EXECUTADO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A impenhorabilidade da pequena propriedade rural exige a
satisfação simultânea de dois requisitos: dimensão de até quatro
módulos fiscais e efetiva exploração em regime de economia familiar.
2. O acórdão recorrido, com base no conjunto fático-probatório,
concluiu pela ausência de comprovação de que o imóvel é explorado
pelo núcleo familiar para subsistência, sendo insindicável tal
premissa em sede de recurso especial.
3. Revisar essa conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, o
que encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ.
4. Agravo em recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.