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AREsp 202504674439 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3125028
- Registro
- 202504674439
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO. FINANCIAMENTO DE VEÍCULO.
CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS. AUSÊNCIA DE TAXA DIÁRIA NO CONTRATO.
ABUSIVIDADE. CAPITALIZAÇÃO MENSAL MANTIDA. MORA DESCARACTERIZADA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Ausente a indicação expressa da taxa diária no contrato,
reconhece-se a abusividade da cláusula de capitalização diária,
mantida a periodicidade mensal, cujas taxas foram devidamente
pactuadas.
2. Reconhecida a abusividade de encargo no período da normalidade
contratual, impõe-se a descaracterização da mora (Tema 28/STJ).
3. A pretensão revisional sobre a taxa de juros remuneratórios e as
tarifas esbarra na Súmula 7/STJ.
4. Recurso parcialmente provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.