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AREsp 202600222419 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3161666
- Registro
- 202600222419
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
RECURSO KPMG: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE KPMG AUDITORES
INDEPENDENTES LTDA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA
POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FRAUDE CONTÁBIL. PRETENSÃO VOLTADA
EXCLUSIVAMENTE CONTRA A AUDITORIA EXTERNA INDEPENDENTE. SOCIEDADE
ANÔNIMA QUE NÃO INTEGRA A LIDE. LEGITIMIDADE ATIVA DE ACIONISTA
MINORITÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO. ARTS. 17, 18, 319, 330 E 485 DO
CPC. ART. 159 DA LEI N. 6.404/1976. ART. 884 DO CC. NEGATIVA DE
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ÓBICE DAS SÚMULAS 7 E
83/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO.
RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissão do recurso especial, em ação de reparação por danos
materiais e morais proposta por acionista minoritário contra
auditoria independente, em virtude de desvalorização de ações
atribuída a fraudes e inconsistências contábeis em companhia
auditada.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
489, § 1º, II, III e IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; (iI)
houve violação dos arts. 17, 18, 319, 330 e 485 do CPC, dos arts.
159 e 246 da Lei n. 6.404/1976 e do art. 884 do CC; (iii) há
divergência jurisprudencial.
3. A negativa de prestação jurisdicional não se configura quando o
acórdão estadual examina adequadamente as questões pertinentes à
fase de análise das condições da ação e assenta, de modo claro e
suficiente, que a verificação de dano e responsabilidade envolve
mérito a ser apurado após instrução, em linha com a teoria da
asserção.
4. A legitimidade ativa do acionista é aferida in statu assertionis,
à luz das afirmações da inicial, que descrevem prejuízos diretos,
inclusive morais, atribuídos às auditorias. Rever esse enquadramento
demandaria reexame do conteúdo fático-probatório e da própria
narrativa inaugural, vedado pela Súmula n. 7 do STJ. Estando o
acórdão em consonância com a orientação desta Corte sobre a teoria
da asserção, incide a Súmula n. 83 do STJ.
5. Alegações de inépcia por suposta ausência de causa de pedir
específica e por delimitação temporal dos serviços de auditoria
também reclamam revaloração do conjunto fático da inicial e dos
documentos, o que encontra obstáculo na Súmula n. 7 do STJ.
6. A invocação de dissídio jurisprudencial fica prejudicada quando a
pretensão pela alínea a não é admitida por incidência de óbices
sumulares sobre a mesma matéria de fundo.
7. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
RECURSO PwCAI: PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO DE
PRICEWATERHOUSECOOPERS AUDITORES INDEPENDENTES LTDA. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
FRAUDE CONTÁBIL. PRETENSÃO VOLTADA EXCLUSIVAMENTE CONTRA A AUDITORIA
EXTERNA INDEPENDENTE. SOCIEDADE ANÔNIMA QUE NÃO INTEGRA A LIDE.
LEGITIMIDADE ATIVA DE ACIONISTA MINORITÁRIO. TEORIA DA ASSERÇÃO.
ARTS. 17, 18, 330 E 485 DO CPC. ART. 159, § 7º, DA LEI N.
6.404/1976. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.
ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO ANALÍTICO.
INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO EM PARTE
E, NESSA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão de
inadmissão do recurso especial, em ação de reparação por danos
materiais e morais proposta por acionista minoritário contra
auditoria independente, por alegada falha na detecção de fraudes e
inconsistências contábeis em companhia auditada.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts.
489, II, § 1º, II, IV e VI, e 1.022, I, do CPC; (ii) houve violação
dos arts. 17, 18, 330 e 485 do CPC e do art. 159, § 7º, da Lei n.
6.404/1976; (iii) há divergência jurisprudencial.
3. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão
estadual, com fundamentação suficiente, aplica a teoria da asserção
para reconhecer, em esfera sumária, a legitimidade ativa do
acionista e reserva ao mérito a apuração sobre natureza do dano
(direto ou reflexo), nexo causal e responsabilidade.
4. A pretendida revisão do reconhecimento da legitimidade exige
revolvimento de fatos e provas, inviável em recurso especial,
atraindo a Súmula n. 7 do STJ.
5. O dissídio jurisprudencial não se demonstra pela mera transcrição
de ementas, sendo indispensável o cotejo analítico com indicação de
similitude fática e de interpretação divergente da lei federal.
Ausente essa demonstração, o conhecimento pela alínea c é inviável;
ademais, subsistindo óbice sumular à alínea a, a análise pela alínea
c fica prejudicada.
6. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido em parte e, nessa
extensão, não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.