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AREsp 202503685326 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3062020
- Registro
- 202503685326
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. PREVISÃO DE HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
ART. 523, § 1º, DO CPC. HONORÁRIOS DEVIDOS PELO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO
ESPECIAL PROVIDO.
1. O art. 523, § 1º, do CPC, ao estabelecer a multa e os honorários
em caso de inadimplemento, trata de verba autônoma, devida pela
resistência ao cumprimento da sentença, não se confundindo com os
honorários ajustados no acordo, que remuneram a atuação até a
homologação.
2. Agravo conhecido. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.