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AREsp 202601144824 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3214670
Registro
202601144824
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. TAXA JUDICIÁRIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma clara e fundamentada, a questão essencial ao deslinde da controvérsia, ainda que decida em sentido contrário ao pretendido pela parte. 2. Nos casos em que houver a extinção do processo e o cancelamento da distribuição motivados pela inércia da parte em realizar o recolhimento das custas, não há que se falar em condenação ao pagamento dos ônus sucumbenciais. 3. Não obstante, o cancelamento da distribuição previsto no art. 290 do CPC/2015 não impede a cobrança da taxa judiciária instituída por legislação estadual, porquanto esse tributo não se confunde com as custas processuais nem se enquadra nas custas remanescentes do art. 90, § 3º, do CPC/2015. Precedentes. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.