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AREsp 202503640100 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3054882
Registro
202503640100
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MOURA RIBEIRO
Órgão julgador
TERCEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:09/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DIÁRIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA TAXA DIÁRIA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACÓRDÃO ALINHADO COM A ORIENTAÇÃO DO STJ. SÚMULA 83/STJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM PROPÓSITO DE PREQUESTIONAMENTO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC AFASTADA. SÚMULA 98/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O objetivo recursal é decidir se (i) é possível a capitalização diária com base na Cédula de Crédito Bancário sem a indicação da taxa diária; (ii) é devida a multa do art. 1.026, § 2º, do CPC aplicada aos embargos de declaração opostos para prequestionamento; (iii) há divergência jurisprudencial com o Tema Repetitivo 246. 2. A capitalização de juros em periodicidade inferior a anual exige pactuação expressa; para a capitalização diária, é indispensável a indicação clara da taxa diária, em atenção ao dever de informação. Incidência da Súmula 83 do STJ. 3. Embargos de declaração opostos com nítido propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório, conforme a Súmula 98/STJ. Necessidade de afastamento da multa do art. 1.026, § 2º, do CPC. 4. Inexiste dissídio jurisprudencial, pois a tese repetitiva admite capitalização inferior à anual se pactuada; a exigência da taxa diária, nos casos de capitalização diária, complementa o requisito de pactuação expressa. 5. Agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.