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RCD no AREsp 202504254338 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3093818
Registro
202504254338
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
GURGEL DE FARIA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2026-06-01
Data de publicação
DJEN DATA:10/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 01/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebido o pedido de reconsideração como agravo interno, com intimação da parte para complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do CPC, a ausência de manifestação no prazo determinado implica o não conhecimento do recurso. 2. Hipótese em que a recorrente, embora devidamente intimada, deixou transcorrer o prazo sem manifestação. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.