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RCD no AREsp 202504254338 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3093818
- Registro
- 202504254338
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- GURGEL DE FARIA
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
RECEBIDO COMO AGRAVO INTERNO. INTIMAÇÃO PARA COMPLEMENTAÇÃO DAS
RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, recebido o pedido de
reconsideração como agravo interno, com intimação da parte para
complementar as razões recursais, nos termos do art. 1.024, § 3º, do
CPC, a ausência de manifestação no prazo determinado implica o não
conhecimento do recurso.
2. Hipótese em que a recorrente, embora devidamente intimada, deixou
transcorrer o prazo sem manifestação.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.