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AREsp 202600106851 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3149201
- Registro
- 202600106851
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MOURA RIBEIRO
- Órgão julgador
- TERCEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-01
- Data de publicação
- DJEN DATA:09/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 01/06/2026
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS
MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRATAÇÃO POR ASSINATURA
ELETRÔNICA. VALIDADE. (1) NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
AUSÊNCIA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF. (2) CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. REANÁLISE
DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. (3)
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA MÍNIMA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE
SEU DIREITO. ENTENDIMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM O
DESTA CORTE. (4) FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO COMPROVADA.
REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. (5)
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO ANTE A INCIDÊNCIA DO ÓBICE
SUMULAR. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece da alegação de negativa de prestação jurisdicional
quando ausente a oposição de embargos de declaração, atraindo a
Súmula n. 284/STF.
2. Não há cerceamento de defesa quando, de forma motivada, as
instâncias ordinárias julgam antecipadamente por reputarem
suficiente o conjunto documental, nos termos do art. 370 do CPC.
3. O entendimento desta Corte é no sentido de que a inversão do ônus
da prova não é automática, exigindo-se a presença da
verossimilhança das alegações ou da hipossuficiência do consumidor e
que o consumidor tem o ônus de provar minimamente o fato
constitutivo do direito.
4. Rever as conclusões acerca da responsabilidade civil da
instituição financeira, do dano moral e dos requisitos da inversão
do ônus da prova demandaria, necessariamente, reexame do conjunto
fático-probatório dos autos, o que é vedado em razão do óbice da
Súmula n. 7 do STJ.
5. Não é possível o conhecimento do recurso especial interposto pela
divergência jurisprudencial na hipótese em que o dissídio é apoiado
em fatos, e não na interpretação da lei.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.