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AREsp 202600348039 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3165922
- Registro
- 202600348039
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DECLARATÓRIA NO JUIZADO ESPECIAL
JULGADA PROCEDENTE. POSTERIOR AÇÃO DE COBRANÇA DAS DIFERENÇAS
SALARIAIS. JUÍZO DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL. COMPETÊNCIA.
FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO E RAZÕES DISSOCIADAS. INCIDÊNCIA
DOS ÓBICES DAS SÚMULAS N. 283 E 284 DO STF. CONHEÇO DO AGRAVO PARA
NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Na origem, ação de cobrança ajuizada pela parte Agravada contra o
Estado de Goiás, em razão de decisão proferida pelo juízo do 1º
Juizado Especial das Fazendas Públicas da Comarca de Goiânia, que
teve reconhecido, ao final e de forma definitiva, o direito de ter o
ajuste de remuneração utilizado na base de cálculo da gratificação
por tempo de serviço. Em sede de sentença, o pleito foi julgado
procedente para condenar o Estado de Goiás "ao pagamento de
diferenças salariais relativas ao Ajuste de Remuneração - AR,
observada a prescrição quinquenal".
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação do Estado.
3. No caso, a parte recorrente não contestou o fundamento que, por
si só, sustenta o acórdão recorrido, no sentido de que "a ação que
tramitou perante o Juizado Especial da Fazenda Pública possui, como
finalidade, a declaração do direito do autor de ter o Ajuste de
Remuneração (AR) utilizado na base de cálculo para vantagens
pessoais. Não existe, naqueles autos, qualquer pretensão
condenatória".
4. Hipótese em que as razões do recurso especial estão dissociadas
do que foi decidido pelo Tribunal de origem, evidenciando uma falha
na fundamentação do recurso, o que, por analogia, atrai as
restrições das Súmulas n. 283 e 284 do Supremo Tribunal Federal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.