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AgInt no REsp 202501603938 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2212140
- Registro
- 202501603938
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE
OFENSA A DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO
NÃO PROVIDO.
1. Não compete ao STJ, em recurso especial, analisar suposta
violação a dispositivos constitucionais, sob pena de usurpação da
competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102,
III, a, da Constituição Federal.
2. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.