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AgInt no AREsp 202500855130 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2880782
Registro
202500855130
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO PELA PRESIDÊNCIA DO STJ. ITCMD. UTILIZAÇÃO DO VALOR CONSTANTE DA DECLARAÇÃO DO IPTU COMO BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF, APLICÁVEL AO STJ POR ANALOGIA. CONTROVÉRSIA DE NATUREZA CONSTITUCIONAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece do recurso especial com fundamentação insuficiente. 2. O arbitramento da base de cálculo do tributo a que se refere o art. 148 do Código Tributário Nacional pressupõe má-fé ou omissão por parte do contribuinte, o que se constitui em matéria de fato, insuscetível de análise em recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A alegada violação de dispositivo de lei que reproduz dispositivo da Constituição Federal não enseja recurso especial, mas sim recurso extraordinário. 4. Agravo em recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.