← Jurioteca
EDcl no AREsp 202401666981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2647921
- Registro
- 202401666981
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em
recurso especial, em razão da ausência de ofensa ao art. 1.022 do
CPC, inexistência de violação do art. 373, I, do CPC, impropriedade
de alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e
incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e, por analogia, da Súmula
n. 284 do STF.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve obscuridade na
aplicação da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que o recurso especial
versava apenas sobre violação dos arts. 1.022, I, e 373, I, do CPC;
e (ii) saber se há obscuridade na conclusão de inexistência de
violação do art. 373, I, do CPC, diante da alegação de prova
negativa e de que o laudo pericial presumiu público de 6.000
pessoas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade,
eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material
existentes no julgado.
4. Não se verifica obscuridade, pois o acórdão enfrentou de modo
claro e suficiente a negativa de prestação jurisdicional e a
deficiência de impugnação específica, aplicando, por analogia, a
Súmula n. 284 do STF.
5. Inexiste obscuridade na conclusão de ausência de violação do art.
373, I, do CPC, porque a responsabilidade transitou em julgado, a
prova era positiva e documentalmente produzível, e a revisão do
laudo pericial demandaria reexame fático-probatório, vedado pela
Súmula n. 7 do STJ, estando o acórdão alinhado à Súmula n. 83 do
STJ.
IV. DISPOSITIVO E TESE
6. Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão
embargado analisa devidamente a questão suscitada nos embargos de
declaração. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado
analisou devidamente a questão referente à inexistência de violação
do art. 373, I, do CPC, diante de prova positiva e vedação ao
reexame fático-probatório".
Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 1.022 e 1.026, §
2º; CF, art. 93, IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula
n. 284.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.