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EDcl no AREsp 202401666981 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2647921
Registro
202401666981
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. HOMOLOGAÇÃO DE LAUDO PERICIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos a acórdão que desproveu agravo em recurso especial, em razão da ausência de ofensa ao art. 1.022 do CPC, inexistência de violação do art. 373, I, do CPC, impropriedade de alegação de ofensa ao art. 93, IX, da Constituição Federal, e incidência das Súmulas n. 7 e 83 do STJ e, por analogia, da Súmula n. 284 do STF. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve obscuridade na aplicação da Súmula n. 7 do STJ, afirmando que o recurso especial versava apenas sobre violação dos arts. 1.022, I, e 373, I, do CPC; e (ii) saber se há obscuridade na conclusão de inexistência de violação do art. 373, I, do CPC, diante da alegação de prova negativa e de que o laudo pericial presumiu público de 6.000 pessoas. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material existentes no julgado. 4. Não se verifica obscuridade, pois o acórdão enfrentou de modo claro e suficiente a negativa de prestação jurisdicional e a deficiência de impugnação específica, aplicando, por analogia, a Súmula n. 284 do STF. 5. Inexiste obscuridade na conclusão de ausência de violação do art. 373, I, do CPC, porque a responsabilidade transitou em julgado, a prova era positiva e documentalmente produzível, e a revisão do laudo pericial demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula n. 7 do STJ, estando o acórdão alinhado à Súmula n. 83 do STJ. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. Não há obscuridade quando o acórdão embargado analisa devidamente a questão suscitada nos embargos de declaração. 2. Inexiste obscuridade quando o acórdão embargado analisou devidamente a questão referente à inexistência de violação do art. 373, I, do CPC, diante de prova positiva e vedação ao reexame fático-probatório". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 373, 1.022 e 1.026, § 2º; CF, art. 93, IX. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas n. 7 e 83; STF, Súmula n. 284.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.