← Jurioteca
AgInt no AREsp 202501753715 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2936336
- Registro
- 202501753715
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA
DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO NA ORIGEM QUE CONSTATA A FALHA NO
SERVIÇO EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR MAIS
DE 20 (VINTE) HORAS. DANOS COMPROVADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E
182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão recorrida na origem constatou que a interrupção do
serviço de fornecimento de energia elétrica por longo período de
tempo se deu em razão de falha no serviço e que, em decorrência, as
partes agravados sofreram prejuízos. Para se chegar à conclusão
diversa seria necessária a reanálise da prova, providência vedada
pela Súmula 7/STJ.
2. Não configuram impugnação específica aos fundamentos da decisão
de inadmissibilidade: alegações genéricas, o combate assistemático
aos motivos da negativa de seguimento ou a simples menção esparsa a
normas infraconstitucionais. Incidência da Súmula 182/STJ.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.