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AgInt no AREsp 202501753715 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2936336
Registro
202501753715
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA. ACÓRDÃO NA ORIGEM QUE CONSTATA A FALHA NO SERVIÇO EM RAZÃO DA INTERRUPÇÃO DO FORNECIMENTO DE ENERGIA POR MAIS DE 20 (VINTE) HORAS. DANOS COMPROVADOS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 182/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão recorrida na origem constatou que a interrupção do serviço de fornecimento de energia elétrica por longo período de tempo se deu em razão de falha no serviço e que, em decorrência, as partes agravados sofreram prejuízos. Para se chegar à conclusão diversa seria necessária a reanálise da prova, providência vedada pela Súmula 7/STJ. 2. Não configuram impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade: alegações genéricas, o combate assistemático aos motivos da negativa de seguimento ou a simples menção esparsa a normas infraconstitucionais. Incidência da Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.