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EDcl no AgInt no AREsp 202501295756 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2908098
- Registro
- 202501295756
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA
115/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO
ÚNICO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE MÉRITO NÃO
APRECIADAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS.
1. Não se conhece dos embargos de declaração quando as razões
apresentadas não guardam correspondência com o fundamento
determinante do acórdão embargado, revelando ausência de
dialeticidade e deficiência de fundamentação.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.