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EDcl no AgInt no AREsp 202501295756 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2908098
Registro
202501295756
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. SÚMULA 115/STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. RAZÕES DISSOCIADAS DO FUNDAMENTO ÚNICO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. REITERAÇÃO DE ALEGAÇÕES DE MÉRITO NÃO APRECIADAS. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. Não se conhece dos embargos de declaração quando as razões apresentadas não guardam correspondência com o fundamento determinante do acórdão embargado, revelando ausência de dialeticidade e deficiência de fundamentação. 2. Embargos de declaração não conhecidos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.