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AgInt no HC 202504588925 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1054630
- Registro
- 202504588925
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS.
DIREITO DE VISITAÇÃO. SUSPENSÃO POR DOIS ANOS APÓS TENTATIVA DE
INGRESSO COM OBJETOS PROIBIDOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ATO
ADMINISTRATIVO MOTIVADO. DIREITO DE VISITA NÃO ABSOLUTO. INADEQUAÇÃO
DO HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Consta que a suspensão do direito de visitas foi imposta pela
administração penitenciária em razão de tentativa de ingresso na
unidade prisional com objetos proibidos, com fundamento nas normas
administrativas da Secretaria de Administração Penitenciária, à luz
do poder disciplinar previsto no art. 47 da Lei de Execução Penal
(LEP).
2. O direito de visita, assegurado pelo art. 41, inciso X, da LEP,
não é absoluto, podendo ser restringido por ato administrativo
motivado, para preservação da ordem, segurança e disciplina no
sistema prisional, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.
3. A revisão das premissas fáticas relativas à dinâmica do ingresso
dos objetos é inviável na via estreita do habeas corpus, que não
admite dilação probatória.
4. O habeas corpus não se presta a discutir ato administrativo que
não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
5. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.