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AgInt no HC 202504588925 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1054630
Registro
202504588925
Classe
AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO HABEAS CORPUS. DIREITO DE VISITAÇÃO. SUSPENSÃO POR DOIS ANOS APÓS TENTATIVA DE INGRESSO COM OBJETOS PROIBIDOS EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. ATO ADMINISTRATIVO MOTIVADO. DIREITO DE VISITA NÃO ABSOLUTO. INADEQUAÇÃO DO HABEAS CORPUS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Consta que a suspensão do direito de visitas foi imposta pela administração penitenciária em razão de tentativa de ingresso na unidade prisional com objetos proibidos, com fundamento nas normas administrativas da Secretaria de Administração Penitenciária, à luz do poder disciplinar previsto no art. 47 da Lei de Execução Penal (LEP). 2. O direito de visita, assegurado pelo art. 41, inciso X, da LEP, não é absoluto, podendo ser restringido por ato administrativo motivado, para preservação da ordem, segurança e disciplina no sistema prisional, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. 3. A revisão das premissas fáticas relativas à dinâmica do ingresso dos objetos é inviável na via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória. 4. O habeas corpus não se presta a discutir ato administrativo que não configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 5. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.