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AREsp 202503843068 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3068281
- Registro
- 202503843068
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO AJUIZADA CONTRA DOIS
ESTADOS DA FEDERAÇÃO. CONTROVÉRSIA SOBRE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE
ORIGEM. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL AUTÔNOMO. ADIs
N. 5.492 E 5.737. RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO INTERPOSTO. SÚMULA N.
126/STJ. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 280/STF.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. EXAME PREJUDICADO. AGRAVO CONHECIDO.
APELO NOBRE NÃO CONHECIDO.
1. O acórdão recorrido, além da fundamentação infraconstitucional,
está assentado em fundamento constitucional autônomo e suficiente,
por si só, para dar suporte à conclusão do Tribunal de origem (sob
pena de afronta ao paco federativo, seria incabível que os Estados
fossem demandados em comarcas localizadas fora de seus respectivos
limites territoriais, nos termos do entendimento firmado nas ADIs n.
5.492 e 5.737). A parte recorrente, no entanto, deixou de interpor
recurso extraordinário. Nesse contexto, incide o comando da Súmula
n. 126 do STJ.
2. Ainda que a Recorrente aponte a existência de afronta a
dispositivos de lei federal, no caso, a referida violação, se de
fato tivesse ocorrido, seria meramente reflexa e não prescindiria do
exame da legislação local que ampara o aresto de origem, o que
atrai a incidência do Enunciado n. 280 da Súmula do STF, aplicável,
ao caso, por analogia.
3. Conforme jurisprudência desta Corte Superior, a existência de
óbice processual, impedindo o conhecimento de questão suscitada com
base na alínea a do permissivo constitucional, prejudica a análise
da alegada divergência jurisprudencial acerca do mesmo tema.
Ademais, a parte recorrente não realizou o cotejo analítico, nos
moldes legais e regimentais, vício insanável.
4. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.