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AgInt no REsp 202500564041 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2198771
Registro
202500564041
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. OFENSA AOS ARTS. 485, IV, DO CPC; E 2º, § 8º, DA LEF. MATÉRIA NÃO PREQUESTIONADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 211/STJ; E 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio de forma suficientemente ampla e fundamentada, desse modo a negativa de prestação jurisdicional não resultou configurada. 2. O órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. 3. Os arts. 485, IV, do CPC; e 2º, § 8º, da LEF não foram objeto de análise pelo Tribunal de origem, nem sequer de modo implícito, mesmo após o julgamento dos embargos de declaração. 4. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.