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AgInt no AREsp 202501020726 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2890912
Registro
202501020726
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. SÚMULA 83/STJ. AUSÊNCIA DE DISTINGUISHING E DE JULGADOS CONTEMPORÂNEOS. ART. 932, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A decisão estadual alinha-se à jurisprudência do STJ sobre vedação de pedido genérico em ação de exigir contas por correntista, incidindo a Súmula 83/STJ, sem apresentação de distinguishing específico ou julgados contemporâneos. 2. A impugnação deve ser específica aos fundamentos da inadmissão, sob pena de aplicação do art. 932, III, do Código de Processo Civil e do art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ, por analogia à Súmula 182/STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.