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AgInt no AREsp 202502701399 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2996957
- Registro
- 202502701399
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de
agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação
específica dos fundamentos de inadmissibilidade do recurso especial
(Súmula 182/STJ).
2. A decisão agravada deixou de admitir o recurso especial com base
na impossibilidade de exame de matéria constitucional, na
inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do CPC, na
necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e na
ausência de cotejo analítico para comprovação de dissídio
jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do CPC).
3. O agravo em recurso especial limitou-se a reproduzir argumentos
já deduzidos no recurso especial, sem desenvolver impugnação
concreta e pormenorizada quanto aos quatro fundamentos da decisão de
inadmissibilidade, em especial quanto à impossibilidade de exame de
matéria constitucional, à incidência da Súmula 7/STJ na aplicação
do Tema 416/STJ e à ausência de adequado cotejo analítico para
demonstração do dissídio jurisprudencial.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.