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AgInt no AREsp 202403472491 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2746931
- Registro
- 202403472491
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
CAUTELAR DE PROTESTO CONTRA ALIENAÇÃO DE BENS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em sintonia com
o disposto na Súmula 735 do STF (Não cabe recurso extraordinário
contra acórdão que defere medida liminar), entende que, via de
regra, não é cabível recurso especial para reexaminar decisão que
defere ou indefere liminar ou antecipação de tutela, em razão da
natureza precária da decisão, sujeita à modificação a qualquer
tempo, devendo ser confirmada ou revogada pela sentença de mérito.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.