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AgInt no AREsp 202501452314 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2917583
Registro
202501452314
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2026-06-08
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 08/06/2026

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo em recurso especial não é cabível contra decisão singular proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça, sendo adequada, na hipótese, a interposição de agravo interno, conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil. 2. A interposição de agravo em recurso especial, em lugar de agravo interno, caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Ainda que superado o vício de inadequação, o agravo em recurso especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissão, sendo inafastável a Súmula 182/STJ. 4. Recurso não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.