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AgInt no AREsp 202501452314 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2917583
- Registro
- 202501452314
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INADEQUAÇÃO DA VIA
ELEITA. DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO STJ. CABIMENTO DE AGRAVO
INTERNO (ART. 1.021 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL). ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravo em recurso especial não é cabível contra decisão
singular proferida por Ministro do Superior Tribunal de Justiça,
sendo adequada, na hipótese, a interposição de agravo interno,
conforme o art. 1.021 do Código de Processo Civil.
2. A interposição de agravo em recurso especial, em lugar de agravo
interno, caracteriza erro grosseiro e afasta a aplicação do
princípio da fungibilidade recursal.
3. Ainda que superado o vício de inadequação, o agravo em recurso
especial não impugnou especificamente todos os fundamentos da
decisão de inadmissão, sendo inafastável a Súmula 182/STJ.
4. Recurso não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.