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AgInt no AREsp 202503480827 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3043932
- Registro
- 202503480827
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA
PRETENSÃO PUNITIVA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INASSIDUIDADE
HABITUAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE
FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA
LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LC N. 11/1992 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA). SÚMULA
N. 280/STF. ADEMAIS, NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO
FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A indicação genérica do art. 142 da Lei n. 8.112/1990 impede a
exata compreensão da controvérsia e atrai a aplicação analógica da
Súmula n. 284/STF.
2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia à luz exclusiva da Lei
Complementar Municipal n. 11/1992 - Estatuto dos Servidores
Públicos do Município de Goiânia -, o que atrai o óbice da Súmula n.
280/STF.
3. Ademais, a definição da "autoridade competente" para fins de
fluência do prazo prescricional, à luz da estrutura administrativa
do Município à época da instauração da sindicância investigativa,
bem como a fixação do exato momento em que o fato se tornou
conhecido pela Administração, exige incursão no acervo
fático-probatório dos autos, especialmente diante da cadeia de
conhecimentos sucessivos identificada pela Corte de origem (chefia
imediata, Secretaria de Infraestrutura, Corregedoria e
Controladoria-Geral do Município), o que atrai a incidência da
Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.