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AgInt no AREsp 202503480827 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3043932
Registro
202503480827
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. INASSIDUIDADE HABITUAL. INDICAÇÃO GENÉRICA DE DISPOSITIVO LEGAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. CONTROVÉRSIA DECIDIDA À LUZ DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL (LC N. 11/1992 DO MUNICÍPIO DE GOIÂNIA). SÚMULA N. 280/STF. ADEMAIS, NECESSIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A indicação genérica do art. 142 da Lei n. 8.112/1990 impede a exata compreensão da controvérsia e atrai a aplicação analógica da Súmula n. 284/STF. 2. O acórdão recorrido decidiu a controvérsia à luz exclusiva da Lei Complementar Municipal n. 11/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Goiânia -, o que atrai o óbice da Súmula n. 280/STF. 3. Ademais, a definição da "autoridade competente" para fins de fluência do prazo prescricional, à luz da estrutura administrativa do Município à época da instauração da sindicância investigativa, bem como a fixação do exato momento em que o fato se tornou conhecido pela Administração, exige incursão no acervo fático-probatório dos autos, especialmente diante da cadeia de conhecimentos sucessivos identificada pela Corte de origem (chefia imediata, Secretaria de Infraestrutura, Corregedoria e Controladoria-Geral do Município), o que atrai a incidência da Súmula n. 7/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.