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AgInt no AgInt no REsp 202002347494 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1894646
- Registro
- 202002347494
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. CONSELHO PROFISSIONAL. CONSELHO REGIONAL DE
ENFERMAGEM. INDICAÇÃO DE RESPONSÁVEL TÉCNICO ENFERMEIRO. ALEGADA
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022
DO CPC. INEXISTÊNCIA. DECISÃO AGRAVADA E ACÓRDÃO DE ORIGEM EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. Agravo interno interposto por entidade de assistência à saúde
contra decisão que, em juízo de retratação, reconsiderou decisão
anterior e negou provimento ao recurso especial, mantendo acórdão de
Tribunal de origem que exigiu a regularização da indicação de
responsável técnico de enfermagem junto ao Conselho Regional de
Enfermagem e rejeitou a alegada negativa de prestação jurisdicional.
2. Não há negativa de prestação jurisdicional nem violação ao art.
1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem enfrenta, de forma
clara e fundamentada, as questões essenciais ao deslinde da
controvérsia, ainda que deixe de examinar individualmente todos os
dispositivos legais invocados pelas partes.
3. A obrigação de indicação de responsável técnico de enfermagem
perante o Conselho Regional de Enfermagem decorre da função
fiscalizatória dessa autarquia e da disciplina específica da Lei
7.498/1986, não se confundindo com o registro empresarial regulado
pela Lei 6.839/1980, razão pela qual é inaplicável, na espécie, o
critério da atividade básica para afastar essa obrigação.
4. Hospitais e entidades de assistência à saúde, ainda que sujeitos
a registro perante o Conselho Regional de Medicina em razão de sua
atividade-fim, permanecem submetidos à fiscalização dos Conselhos de
Enfermagem quanto às atividades de enfermagem, inclusive mediante
indicação de responsável técnico enfermeiro.
5. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.