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AgInt no AREsp 202501831230 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2942438
- Registro
- 202501831230
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. PROCESSUAL CIVIL E EMPRESARIAL. RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. CONTROLE JUDICIAL DE LEGALIDADE DO PLANO. SOBERANIA DA
ASSEMBLEIA. CLÁUSULAS GENÉRICAS E INCOMPATÍVEIS COM A LEI AFASTADAS.
1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite o
controle judicial do plano de recuperação judicial, desde que
limitado à análise de legalidade, sendo vedada a incursão no mérito
econômico das deliberações da assembleia geral de credores.
Precedentes.
2. No caso, o Tribunal de origem realizou o controle de legalidade
de cláusulas do plano, adequando-as às disposições da Lei
11.101/2005, sem adentrar em aspectos de viabilidade econômica.
3. Agravo conhecido. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.