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AgInt no AREsp 202303772347 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2498611
- Registro
- 202303772347
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS
PONTOS OMISSOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1. O exame da alegação de violação do art. 1.022 do Código de
Processo Civil (CPC) depende da prévia oposição de embargos de
declaração para provocar a manifestação sobre o ponto omisso,
contraditório ou obscuro, ou ainda sobre erro material. Incidência,
por analogia, da Súmula 284 do Supremo Tribunal Federal (STF).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.