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AgInt no AREsp 202505036696 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3138208
- Registro
- 202505036696
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÃO
E SUBSTABELECIMENTO OUTORGANDO PODERES AO ADVOGADO SUBSCRITOR DO
RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. PRECLUSÃO TEMPORAL. AGRAVO INTERNO A
QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. A jurisprudência consolidada desta Corte Superior estabelece, de
maneira inequívoca, que a ausência da cadeia completa de
procuração/substabelecimentos impossibilita o conhecimento do
recurso, nos termos da Súmula 115 do STJ.
2. A oportunidade para a regularização da representação processual,
conferida à parte recorrente, sujeita-se à preclusão temporal.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.