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AREsp 202504809800 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126000
- Registro
- 202504809800
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO
ESPECIAL PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA N. 182/STJ).
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. ART. 932, INCISO III, DO CPC. AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, porquanto a
pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório,
incidindo a Súmula n. 7/STJ: "[a] pretensão de simples reexame de
prova não enseja recurso especial"; além de consignar a inadequação
da via da exceção de pré-executividade para matérias que exigem
dilação probatória, conforme a Súmula n. 393/STJ: "[a] exceção de
pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às
matérias conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória".
2. Nas razões do agravo em recurso especial, a parte agravante
limitou-se a afirmar, de modo genérico, que não pretende o
revolvimento de provas e que se trata de "correta valoração das
provas", sem demonstrar, com cotejo entre as premissas fáticas do
acórdão recorrido e a subsunção normativa, a desnecessidade de
incursão no conjunto probatório para afastar o óbice da Súmula n.
7/STJ.
3. Verificada a falta de dialeticidade recursal (art. 932, inciso
III, do Código de Processo Civil), impõe-se a incidência da Súmula
n. 182/STJ: "[é] inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de
atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada".
4. Agravo em recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.