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AgInt no AREsp 202600507034 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3180715
- Registro
- 202600507034
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA AO FUNDAMENTO DA DECISÃO
DE INADMISSÃO (SÚMULA N. 83/STJ). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.
AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, incumbe à parte
agravante infirmar, especificamente, os fundamentos da decisão
agravada, demonstrando o seu desacerto, sob pena de não conhecimento
do agravo interno. Aplicação do disposto no art. 932, inciso III,
do CPC/2015 e da Súmula n. 182 do STJ.
2. No caso, foi apenas mencionada a fundamentação pela qual não se
conheceu do agravo em recurso especial nesta Corte Superior, mas não
foi desenvolvida argumentação concreta no intuito de afastá-la.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.