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AgInt no AREsp 202504042759 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3082724
- Registro
- 202504042759
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. NÃO
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO NEGATIVA DE
ADMISSIBILIDADE.
1. A devida impugnação da Súmula 83/STJ, aplicada no juízo negativo
de admissibilidade, pressupõe a demonstração, por meio de julgados
atuais, de que a jurisprudência do STJ não estaria no mesmo sentido
do acórdão recorrido, ou de que o caso em exame apresentaria
distinção em relação aos precedentes invocados, o que não ocorreu na
hipótese.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.