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AgInt no REsp 202502907098 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2226512
Registro
202502907098
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS. INADEQUAÇÃO COMO PARÂMETRO DE RESP. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e de deficiência de fundamentação recursal. Fez incidir a Súmula 284/STF. 2. Subsiste a deficiência de fundamentação que motivou a decisão agravada: "o ente público limitou-se a alegar a omissão quanto à Resolução Administrativa 26/1995, sem que tenha havido a particularização de como teria sido supostamente malferida, o que implica deficiência de fundamentação recursal, nos termos da já citada Súmula 284/STF." 3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto "o órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Assim, inexiste violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022". 4. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.