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AgInt no REsp 202502907098 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2226512
- Registro
- 202502907098
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
INEXISTÊNCIA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.
RESOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS. INADEQUAÇÃO COMO PARÂMETRO DE RESP.
AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. A decisão monocrática negou provimento ao recurso especial, ao
fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional e
de deficiência de fundamentação recursal. Fez incidir a Súmula
284/STF.
2. Subsiste a deficiência de fundamentação que motivou a decisão
agravada: "o ente público limitou-se a alegar a omissão quanto à
Resolução Administrativa 26/1995, sem que tenha havido a
particularização de como teria sido supostamente malferida, o que
implica deficiência de fundamentação recursal, nos termos da já
citada Súmula 284/STF."
3. Não se verifica negativa de prestação jurisdicional, porquanto "o
órgão julgador não está obrigado a se pronunciar acerca de todo e
qualquer ponto suscitado pela parte, mas apenas sobre aqueles
capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada. Assim, inexiste
violação aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022".
4. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.