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AgInt no REsp 201801848725 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1755671
- Registro
- 201801848725
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO
ESPECIAL. ACIDENTE DE TRABALHO. AÇÃO REGRESSIVA DO INSS CONTRA O
EMPREGADOR. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
INOCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que, "nos
casos de ação de regresso acidentária, em razão do princípio da
isonomia, deve-se aplicar o mesmo prazo previsto para a Fazenda
Pública quanto à prescrição do fundo de direito, nos termos do art.
1º do Decreto n. 20.910/1932, contado a partir da concessão
benefício previdenciário" (REsp 1.535.512/RN, relator Ministro Og
Fernandes, Segunda Turma, julgado em 27/02/2018, DJe 07/03/2018).
2. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.