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AgInt no REsp 202500483522 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2197483
- Registro
- 202500483522
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. EVOLUÇÃO
FUNCIONAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA.
ALCANCE DO TÍTULO EXECUTIVO, COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. REEXAME DE
MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA
7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Na origem, impugnação ao cumprimento individual de sentença
coletiva, referentes às diferenças decorrentes do aumento de 28.86%,
previsto na Lei 8.622/1993; e 8.627/1993, estendido aos servidores
civis e militares.
2. A Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a matéria submetida
à sua apreciação, manifestando-se acerca dos temas necessários ao
integral deslinde da controvérsia, não havendo omissão, contradição,
obscuridade ou erro material, afastando-se, por conseguinte, a
alegada violação ao art. 1.022 do CPC/2015.
3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial,
acerca do alcance do título executivo, da comprovação do pagamento
do reajuste pleiteado, bem como da compensação dos valores pagos
administrativamente, por demandar o reexame do contexto
fático-probatório dos autos e das cláusulas do contrato firmado
entre as partes, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.