← Jurioteca
AgInt no AREsp 202504211561 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3088528
- Registro
- 202504211561
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM
REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
APELAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 283 DO
STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.
1. Não impugnados os fundamentos do acórdão recorrido, suficientes
para sua manutenção, incide a Súmula 283 do STF, por analogia.
2. A alegada afronta aos 6º, III, e 14, do Código de Defesa do
Consumidor; 373, II, e 429, II, do Código de Processo Civil; 186 e
927, do Código Civil, não foi objeto de debate na Corte de origem, a
qual nem sequer foi provocada a se manifestar a respeito por
embargos de declaração, o que atrai a incidência do óbice da Súmula
282/STF.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.