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AgInt no AREsp 202501948610 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2949996
- Registro
- 202501948610
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O recurso especial não foi conhecido porque, havendo fundamento
constitucional autônomo no acórdão recorrido, a não interposição
concomitante do recurso extraordinário com o especial impede a
admissão do apelo nobre, na forma da Súmula n. 126/STJ.
2. No agravo interno não foi infirmada essa motivação, o que atrai a
incidência da Súmula n. 182/STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.