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AgInt no AREsp 202501948610 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2949996
Registro
202501948610
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO INFIRMADO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O recurso especial não foi conhecido porque, havendo fundamento constitucional autônomo no acórdão recorrido, a não interposição concomitante do recurso extraordinário com o especial impede a admissão do apelo nobre, na forma da Súmula n. 126/STJ. 2. No agravo interno não foi infirmada essa motivação, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo interno não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.