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AgInt no REsp 202404171504 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2180194
- Registro
- 202404171504
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO
AOS PROVENTOS. NEGATIVA EXPRESSA NO ATO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO
REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TEMA 1017/STJ. DECISÃO
MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Nos termos da tese firmada no Tema repetitivo 1017/STJ, a
existência de negativa expressa da Administração quanto ao
reconhecimento de vantagem no ato de aposentadoria atrai a
incidência da prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1º do
Decreto 20.910/1932.
2. No caso concreto, a pretensão autoral está vinculada à revisão do
ato administrativo concessório da aposentadoria, no qual não houve
incorporação da gratificação pleiteada, circunstância expressamente
reconhecida na narrativa inicial.
3. Não configurado o distinguishing alegado, pois o caso se enquadra
diretamente na situação excepcional prevista no Tema repetitivo
1017/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.