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AgInt no REsp 202404171504 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2180194
Registro
202404171504
Classe
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDORA PÚBLICA APOSENTADA. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS PROVENTOS. NEGATIVA EXPRESSA NO ATO DE APOSENTADORIA. PRETENSÃO REVISIONAL. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. TEMA 1017/STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da tese firmada no Tema repetitivo 1017/STJ, a existência de negativa expressa da Administração quanto ao reconhecimento de vantagem no ato de aposentadoria atrai a incidência da prescrição do fundo de direito, prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932. 2. No caso concreto, a pretensão autoral está vinculada à revisão do ato administrativo concessório da aposentadoria, no qual não houve incorporação da gratificação pleiteada, circunstância expressamente reconhecida na narrativa inicial. 3. Não configurado o distinguishing alegado, pois o caso se enquadra diretamente na situação excepcional prevista no Tema repetitivo 1017/STJ. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.