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AgInt no AREsp 202600058377 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3144390
- Registro
- 202600058377
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE DE MILITAR. EXTINÇÃO DO
BENEFÍCIO EM RAZÃO DE NOVA UNIÃO ESTÁVEL. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.
FUNDAMENTOS: ÓBICE DAS SÚMULAS N. 7 DO STJ E 280 DO STF E AUSÊNCIA
DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO CONCRETA. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Na origem: ação de concessão de pensão por morte ajuizada pela
Agravante em face do Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais - IPSM. O pleito foi julgado
improcedente.
2. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da Autora.
3. A Corte a quo não admitiu o apelo nobre, por incidir o recurso no
óbice das Súmulas n. 280 do STF e 7 do STJ e por ausência do devido
cotejo analítico entre os acórdãos tidos por divergentes.
4. Nesta Corte, decisão da lavra da Presidência, que não conheceu do
agravo em recurso especial.
5. No caso, para infirmar, de modo adequado, o fundamento autônomo
de ausência de cotejo analítico, no tocante à alegação de dissídio
jurisprudencial, a comprovação exige o atendimento dos requisitos
previstos no art. 1.029, § 1º, do Código de Processo Civil e no art.
255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça,
consistentes em: apresentação de cópia, certidão ou citação de
repositório oficial/credenciado do acórdão paradigma, com indicação
da fonte, e realização de cotejo analítico entre o acórdão recorrido
e o paradigma, demonstrando circunstâncias fáticas e jurídicas
idênticas ou semelhantes.
6. A dialeticidade recursal é um princípio fundamental para se
conhecer do recurso, a partir do qual se entende que o agravante
deve atacar concretamente os argumentos da decisão agravada, e não
somente manifestar a vontade de recorrer, ou aduzir razões
genéricas, como fez a parte Agravante no caso em exame.
7. Não tendo a parte Agravante logrado êxito em infirmar os
fundamentos que nortearam a decisão ora agravada, impõe-se a sua
manutenção, em todos os seus termos.
8. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.