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AgInt no AREsp 202403925794 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2771192
Registro
202403925794
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Embora indicados dispositivos infraconstitucionais, a pretensão recursal busca, em sua essência, rediscutir fundamento de natureza constitucional. 2. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria constitucional, sendo inviável o conhecimento do recurso especial pelo Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.