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AgInt no AREsp 202403925794 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2771192
- Registro
- 202403925794
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE
DE EXAME NA VIA DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Embora indicados dispositivos infraconstitucionais, a pretensão
recursal busca, em sua essência, rediscutir fundamento de natureza
constitucional.
2. Compete ao Supremo Tribunal Federal o exame de matéria
constitucional, sendo inviável o conhecimento do recurso especial
pelo Superior Tribunal de Justiça.
3. Agravo interno desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.