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AgInt no AREsp 202500967700 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2888741
Registro
202500967700
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, sob os fundamentos de não comprovação do dissenso pretoriano e de incidência das Súmulas 7 deste STJ e, por analogia, 282 e 284 do STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar impugnação específica à aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF, não sendo conhecido por decisão monocrática. 2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ. 3. Agravo interno improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.