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AgInt no AREsp 202500967700 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2888741
- Registro
- 202500967700
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO
CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 932, III, DO
CPC/2015 E SÚMULA 182 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal de origem inadmitiu o recurso especial, sob os
fundamentos de não comprovação do dissenso pretoriano e de
incidência das Súmulas 7 deste STJ e, por analogia, 282 e 284 do
STF. O agravo em recurso especial interposto deixou de apresentar
impugnação específica à aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF,
não sendo conhecido por decisão monocrática.
2. Diante da ausência de impugnação específica dos fundamentos da
decisão agravada, deve ser mantida a decisão que deixou de conhecer
do agravo em recurso especial, em razão da aplicação do disposto no
art. 932, III, do CPC/2015; e na Súmula 182 do STJ.
3. Agravo interno improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.