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AgInt no AREsp 202502858881 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3009915
- Registro
- 202502858881
- Classe
- AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-08
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 08/06/2026
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVA PERICIAL
CONTÁBIL. QUESITOS. NEGATIVA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. REEXAME DE
FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DAS SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA.
1. Não incorre em vício na prestação jurisdicional nem ostenta
fundamentação deficiente a decisão que enfrenta as questões
necessárias ao julgamento da controvérsia.
2. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria
fático-probatória. Óbice da Súmula 7 do Superior Tribunal de
Justiça.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.