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AgInt no AREsp 202404645354 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2810698
Registro
202404645354
Classe
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
AFRÂNIO VILELA
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. ARTS. 503, 505 E 507, DO CPC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. ARTS. 151, III, E 174 DO CTN. DISPOSITIVOS APONTADOS COMO VIOLADOS SEM COMANDO NORMATIVO. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do recurso especial em razão da aplicação da Súmula 284/STF, quanto à alegada violação aos arts. 151, III, e 174 do CTN, por ausência de comando normativo apto a sustentar a tese recursal, bem como da Súmula 211 do STJ, no que se refere à alegação de violação aos arts. 503, 505 e 507 do CPC. 2. A ausência de enfrentamento pelo Tribunal de origem sobre a afronta dos arts. 503, 505 e 507 do CPC impede o acesso à instância especial e o conhecimento do recurso especial, nos termos da Súmula 211/STJ. 3. Os arts. 151, III, e 174 do CTN não guardam pertinência com as razões suscitadas e nem possuem comando capaz de alterar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, incide no caso o óbice da Súmula 284/STF. 4. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.