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AREsp 202504811016 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3126710
Registro
202504811016
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
TEODORO SILVA SANTOS
Órgão julgador
SEGUNDA TURMA
Data da decisão
2026-06-03
Data de publicação
DJEN DATA:11/06/2026
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/06/2026

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS. REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA DE ETANOL. LITISPENDÊNCIA. REEXAME FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. O v. acórdão foi fundamentado com esteio em premissas fáticas a fim de concluir pela ocorrência de litispendência, de modo que é inviável o incursionamento fático-probatório a fim de reformar o entendimento. Súmula n. 7 do STJ. 2. Em que pese a alegação de violação do art. 111 do Código Tributário Nacional, não houve análise, pela Corte a quo, do referido dispositivo, de maneira a incidir a Súmula n. 211 do STJ, diante da ausência do prequestionamento. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo nobre.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.