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AREsp 202504811016 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3126710
- Registro
- 202504811016
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2026-06-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:11/06/2026
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/06/2026
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PIS/COFINS.
REGIME MONOFÁSICO PARA REVENDA DE ETANOL. LITISPENDÊNCIA. REEXAME
FÁTICO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. INTERPRETAÇÃO
DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
211 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. O v. acórdão foi fundamentado com esteio em premissas fáticas a
fim de concluir pela ocorrência de litispendência, de modo que é
inviável o incursionamento fático-probatório a fim de reformar o
entendimento. Súmula n. 7 do STJ.
2. Em que pese a alegação de violação do art. 111 do Código
Tributário Nacional, não houve análise, pela Corte a quo, do
referido dispositivo, de maneira a incidir a Súmula n. 211 do STJ,
diante da ausência do prequestionamento.
3. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do apelo
nobre.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.